Idade mínima é ampliada para 32 anos de idade. Novo concurso da PM já está autorizado pelo Governo do Estado e o processo para realização do certame está em andamento.
O Governador do Estado, Mauro Carlesse, encaminhou nesta quinta-feira, 12, à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 14, de 6 de dezembro de 2019, que altera a idade de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar para 32 anos de idade.
A ação se deu em virtude de democratizar e ampliar o número de acesso às corporações.
A alteração está prevista no inciso III, do art. 11 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012. O projeto de lei, que segue para a Assembleia Legislativa para os trâmites legislativos, irá beneficiar os candidatos que participaram do último processo seletivo que foi anulado é já atingiram idade máxima que até então é de 30 anos.
O Governo do Estado por meio da Polícia Militar continua empenhado nas vias judiciais para efetuar o ressarcimento do valor das inscrições do concurso anulado. Novo concurso da PM já está autorizado pelo Governador do Estado e o processo para realização do certame está em andamento