“Prefeita ostentação” sofre nova condenação e terá de pagar multa

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A ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane da Silva, que ficou conhecida como a “prefeita ostentação”, foi condenada, no último dia 11 de fevereiro, por improbidade administrativa. Além dela, mais duas pessoas e uma empresa foram punidas pela Justiça do Maranhão.

A política, que teve o mandato cassado em setembro de 2015, foi considerada culpada por fraude em uma licitação para a execução de serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meio-fios e sinalização horizontal e vertical. A licitação é de 2013 e era da modalidade de concorrência.
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Além de Lidiane, também foram sentenciados Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA. Todos os réus foram condenados a ressarcirem o erário público em R$ 915.074,57, correspondente ao valor corrigido do contrato.

Somado ao ressarcimento, os réus também terão suspensos seus direito públicos por cinco anos, serão proibidos de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou crédito por cinco anos, e ainda terão de pagar uma outra multa de R$ 1,83 milhão, que será dividida entre todos os réus.

A Justiça atendeu um pedido do MP, que abriu ação em fevereiro de 2018. Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento de licitação e concorrência. Entre as irregularidades do processo estão a ausência de publicidade e inexistência de comprovante do empenho para atender as despesas do contrato.

Na sequência, os serviços supostamente contratados não foram observados na cidade, que continuou sem recapeamento asfáltico, recolocação de sarjetas e sinalizações nas vias.

A empresa A.0. da Silva e Cia LTDA, que recebeu os R$ 915.074,57 do contrato, também está sendo investigada por supostos desvios durante o mandato de Lidiane.

De acordo com a denúncia do MP, Humberto Dantas, então companheiro da ex-prefeita, era o responsável por indicar os integrantes da comissão de licitação do município. Ele ditava as medidas a serem tomadas durante o processo.

Ciente das irregularidades da licitação, Lidiane assinava documentos para transparecer a legalidade do certame, segundo o MP. Raimundo Antonio Carlos Mendes, por sua vez, era dono da empresa vencedora do processo e também tinha ciência das ilicitudes do pregão.