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Home»Tocantins»CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito
Tocantins

CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito

agosto 10, 2025Nenhum comentário3 Visitas

Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, em Palmas
Elias Oliveira/Cecom TJ-TO
A falta de formação em Direito por parte de delegatários de cartórios no Tocantins virou alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recentemente emitiu decisões barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.
Uma das decisões diz respeito à desanexação e desacumulação das serventias sem delegatários. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, conforme o processo, criaria a possibilidade manter os cartórios sob o controle de pessoas que não são bacharéis em Direito.
Em nota ao g1, o TJTO informou que foi notificado e cumpriu a decisão sobre a suspensão do projeto de lei. A Corregedoria de Justiça do Tocantins afirmou que está adotando todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação à realização à desanexação das serventias.
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O advogado André Luís da Luz Brandão, especialista em Direito Civil, Administrativo, Notarial e Registral, explica que os cartórios, chamados de serventias judiciais no jargão jurídico, são locais onde são feitas escrituras de imóveis, casamentos, nascimentos, óbitos e reconhecimento de firmas (autenticidade de uma assinatura).
Os cartórios aparentam ser particulares. Entretanto, são um serviço do Judiciário, delegado a particulares. “Os responsáveis por esses cartórios são chamados de delegatários ou tabeliões, oficiais de registro”, explicou.
A Constituição Federal determina que para se tornar um tabelião ou oficial de registro é preciso passar por um concurso público. Já a lei federal 8.935/1994, que regulamenta a atividade, exige que esse profissional tenha diploma de bacharel em Direito. “Ou seja, essa regra é clara. Para assumir um cartório, por delegação, é preciso ser formado em direito e ter sido aprovado em concurso público”, completou.
Irregularidades registradas no Tocantins
O que aconteceu no Tocantins, segundo o advogado, é que chegou ao CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) alegando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria estavam permitindo que alguns cartórios fossem anexados ou acumulados por tabeliões, e acabavam sendo geridos por pessoas sem formação em direito.
“Imagine que um cartório ficou vago e, ao invés de abrir um concurso público, o TJ Tocantins permitiu que outro cartório, já em funcionamento, assumisse as responsabilidades do cartório vago. E esse cartório que assumiu era gerido por alguém sem o diploma de direito”, explicou.
Diante desse cenário, o conselheiro Unisses Rabaneda, do CNJ, decidiu, no dia 17 de julho, que os cartórios vagos deveriam ser desanexados e retirados da gestão de delegatários que não cumprem os requisitos exigidos na lei.
Com a desanexação, o conselheiro determinou que o TJ-TO e a Corregedoria-Geral de Justiça destinem os cartórios vagos para concurso público.
Por entender que o processo pode levar tempo, o conselheiro determinou o prazo de seis meses para o cumprimento integral da presente decisão, podendo ser prorrogado com autorização prévia. Mas, em 30 dias, o TJ-TO deverá apresentar um cronograma detalhado com as providências a serem adotadas, com etapas e prazos, para o cumprimento da decisão.
O advogado consultado pelo g1 comentou que o TJ-TO tinha uma interpretação mais ampla da situação conforme uma lei que permitia a participação de não bacharéis no concurso para concorrer aos cartórios, desde que tivessem mais de dez anos de experiência.
“Mas uma coisa é poder participar do concurso, outra é a exigência da formação em Direito para assumir a delegação, especialmente via anexação. Essa prática ia de encontro tanto à lei federal quanto à uma lei complementar estadual, que é a 112/2018, que também reforçava a necessidade da formação”, disse André.
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Projeto suspenso
A decisão do CNJ também suspendeu, no dia 23 de julho, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 apresentado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça, e que teria o objetivo de viabilizar a anexação de serventias extrajudiciais vagas a delegatários não bacharéis em Direito, segundo o Procedimento de Controle Administrativo. A alteração seria na Lei Complementar Estadual nº 112/2018.
A mudança seria no artigo 8, inciso 2º, que no texto original prevê que a anexação deve, atender a lei federal nº 8.935/1994, que determina as condições para o serviço. O projeto diz que a anexação de cartórios deve atender todos os requisitos previstos no artigo 14 da lei federal 8.935/1994, que são:
Habilitação em concurso público de provas e títulos;
Nacionalidade brasileira;
Capacidade civil;
Quitação com as obrigações eleitorais e militares;
Diploma de bacharel em direito;
Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Entretanto, no novo texto, ficaria ressalvado o inciso 2º do artigo 15, que trata que candidatos sem diploma podem concorrer às vagas de cartórios ofertadas em concurso público. Também entraria no texto um terceiro inciso, segundo o qual a “ressalva contida no parágrafo anterior somente se aplica às serventias regularizadas e como seu acervo matricial totalmente integralizado”.
Para embasar a decisão, o conselheiro citou que a tramitação do projeto não passou pelo crivo do CNJ, o que também iria contra as normas do Conselho.
Para o especialista, as decisões do CNJ são importantes para garantir o serviço. “Ao exigir que os responsáveis pelos cartórios sejam formados em direito, o CNJ assegura que esses profissionais tenham conhecimento jurídico necessário para lidar com as complexidades dos atos que eles registram, trazendo mais segurança e confiabilidade para os cidadãos.
Também reforça a regra do concurso público e a garantia que o acesso a essas funções seja disponibilizado de forma transparente e “não por outras vias que possam privilegiar interesses”, reforçou o advogado. “O CNJ atuou para corrigir uma distorção no Tocantins”, completou.
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Fonte: G1 Tocantins

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